Ministério da Educação publica portaria de recredenciamento da Ulbra



Ministério da Educação publica portaria de recredenciamento da Ulbra
Documento está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira


Como um presente de aniversário, na semana que completa 44 anos de sua criação, a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) comemora a mais importante conquista dos seus últimos 27 anos. Nesta data, 18 de agosto, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 906, recredenciando a Instituição para os próximos cinco anos. O despacho do ministro Mendonça Filho foi assinado nesta quarta-feira, dia 17, e está publicado na página 23 da Seção 1, na edição nº 159 do Diário Oficial da União (DOU).

O reitor da Ulbra RS, Marcos Fernando Ziemer, aguardava a publicação desde o dia 3 de junho, quando o Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior publicou a súmula do Parecer 205/2016 no DOU, que teve a unanimidade dos conselheiros na aprovação do pedido da Universidade para seu recredenciamento.

"Essa Portaria veio num momento muito especial, quando comemoramos mais um ano de trabalho em prol da educação no país. E também porque está alinhada com o novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) que estamos elaborando, que é o principal documento norteador da Universidade, válido, também, para os próximos cinco anos", celebra Marcos Ziemer. O reitor enfatiza que o PDI tem definida como nova Missão institucional da Ulbra ser uma comunidade de aprendizagem inovadora e eficaz.

"Esse compromisso, estabelecido na nova Missão, representa que empreendemos esforços para mantermos os padrões de qualidade de ensino exigidos pelo Ministério da Educação. A Portaria de recredenciamento ratifica que atendemos todas as exigências legais e normativas e que a qualidade pedagógica é considerada positiva pelo MEC. Podemos seguir trabalhando com segurança para o futuro", define o Marcos Ziemer, que classifica a conquista como resultado do empenho de todo o corpo administrativo e acadêmico pela seriedade no seu trabalho, que qualifica os processos de gestão e o ensino ofertado pela Instituição. 



Leia a íntegra da Portaria:


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 906, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer n.º 205/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC n.º 201204880, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciada a Universidade Luterana do Brasil, com sede na avenida Farroupilha, no 8.001, bairro São José, no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Luterana do Brasil (AELBRA), com sede no mesmo município e estado.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o Art. 1º é válido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pela Portaria Normativa n.º 2, de 4 de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 4º da Lei n.º 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

(Publicação no DOU n.º 159, de 18.08.2016, Seção 1, página 23)


 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 17 de agosto de 2016

Nos termos do Art. 2º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer n.º 205/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento da Universidade Luterana do Brasil, com sede na avenida Farroupilha, no 8.001, bairro São José, no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Luterana do Brasil (AELBRA), com sede no mesmo município e estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pela Portaria Normativa n.º 2, de 4 de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 4º da Lei n.º 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do processo e-MEC n.º 201204880.

MENDONÇA FILHO

(Publicação no DOU n.º 159, de 18.08.2016, Seção 1, página 25)